Planos de saúde são obrigados a cobrir mais seis tipos de exames para covid-19
É a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida passa a valer a partir de hoje (29), com base na Resolução Normativa nº 457.
As novas incorporações buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, e estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde para manejo da doença. Dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus.
Os testes podem ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa na hora certa, salvando vidas, muitas vezes, em situações limítrofes, que dependem que abordagens terapêuticas específicas sejam instituídas com rapidez para que sejam eficazes.
Passam a ser de cobertura obrigatória os seguintes testes: Dímero D (dosagem), Procalcitonina (dosagem), Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B, Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.
Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus no Rol de Procedimentos da ANS.