O Tribunal de Contas dos Municípios reconsiderou, nesta quinta-feira (25), as contas relativas ao exercício de 2018, do prefeito de Alcobaça, Leo Brito (PSD), e aprovou com ressalvas. A nova decisão diminuiu a multa aplicada anteriormente de R$ 6 mil para R$ 5 mil, e eliminou a segunda, de R$ 14.400,00.
Ao apresentar seu pedido de reconsideração, o prefeito apresentou documentos que, para a maioria dos conselheiros, sanaram a irregularidade apontada para a rejeição – gastos excessivos com o pagamento de pessoal. O índice de gastos em relação à Receita Corrente Líquida foi, segundo ele, de 26,38%, e não de 56,53%, como posto no primeiro voto do conselheiro relator. Isto porque o município teria contabilizado o recebimento de R$ 65 milhões de precatórios do Fundef no exercício.