O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na manhã desta quinta-feira (19), a alteração dos prazos para apresentação da prestação de contas final de todos os candidatos e partidos que participaram das Eleições 2020.
Conforme o novo calendário, os eleitos devem apresentar as contas até o dia 15 de dezembro, para que possam ser analisadas a tempo da diplomação, que deve ocorrer até 18 de dezembro. A regra vale para os eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador até o terceiro suplente.
Já os candidatos que não foram eleitos, bem como os respectivos partidos, terão de 7 de janeiro até 8 de março para apresentar a documentação que comprova tudo o que foi arrecadado e gasto na campanha.
Cada Tribunal Regional Eleitoral poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas a depender do espaço físico de cada localidade. Entretanto, todos devem respeitar as regras de medidas sanitárias como uso de máscara facial, higienização das mãos e distanciamento social mínimo.
Os dados das prestações de contas são divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.